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De acordo com a Lei nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, NÃO é diretriz desse Programa:
Universalidade.
Integridade.
Transversalidade.
Confidencialidade.
Resolutividade.


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