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Na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos...

Na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, devem ser observados os seguintes requisitos de acessibilidade, exceto:


A

Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente.


B

Os edifícios deverão dispor de pelo menos dois banheiros acessíveis em cada andar, com equipamentos e acessórios exclusivamente para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, separados dos banheiros convencionais.


C

Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


D

Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


E

Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade da Lei.