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Indivíduo doador de sangue e usuário de transporte coletivo público (ônibus e metrô) quer saber se possui alguma vantagem quanto ao atendimento prioritário em razão de ser doador. De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000, é correto afirmar que esse indivíduo
sendo somente doador de sangue, não tem direitos relativos à prioridade de atendimento.
terá atendimento prioritário e absolutamente isonômico juntamente com idosos, gestantes e lactantes, não havendo prioridade entre eles.
terá direito a atendimento prioritário após todos os demais grupos beneficiários da priorização legal, devendo apresentar comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
se também for idoso, deverá sempre ser atendido antes das gestantes e das lactantes.
não terá direito à prioridade, exceto se for conjuntamente doador de sangue e obeso, caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário.