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O Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/1998, afirma que os regimes próprios deverão ser organizados com base em normas gerais de Contabilidade e Atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observada a cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.
Esse dispositivo está relacionado à(ao)
anti-seleção.
lei dos grandes números.
lucratividade.
risco moral.
seleção adversa.