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Conforme o Decreto nº 99.274/1990 — Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, tem a seguinte estrutura, EXCETO:
Órgão Superior: o Conselho de Governo.
Órgão Consultivo e Deliberativo: a Presidência da República.
Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.


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