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Em relação aos tipos de alimentos, de acordo com o Decreto nº 986/1969 – Normas Básicas sobre Alimentos, assinalar a alternativa CORRETA.
Alimento enriquecido é aquele elaborado para regimes alimentares especiais, destinado a ser ingerido por pessoas sãs.
Alimento irradiado é aquele que tenha sido intencionalmente submetido à ação de radiações ionizantes com a finalidade de preservá-lo.
Alimento dietético é aquele em que tenha sido adicionado substância nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo.
Alimento artificial é todo aquele de origem animal ou vegetal, para consumo imediato.