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A Lei Federal nº 10.098/2000 define normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com o Art. 2, Inciso II da Lei nº 10.098/2000, são consideradas barreiras
obstáculos que limitam apenas a circulação de veículos.
entraves que impedem exclusivamente a comunicação verbal.
qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas.
barreiras que afetam somente a mobilidade de pessoas idosas.