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Conforme a Lei dos Portos, são penalidades aplicadas ao trabalhador portuário avulso:

Conforme a Lei dos Portos, são penalidades aplicadas ao trabalhador portuário avulso:


A

multa e repreensão por escrito.


B

repreensão verbal e suspensão do registro pelo período de oito dias.


C

repreensão por escrito e cancelamento do registro.


D

advertência e suspensão da atividade pelo período de dez a trinta dias.


E

cancelamento do registro e multa.