Acerca de aspectos civis dos atos de concorrência desleal...
Imagem de fundo

Acerca de aspectos civis dos atos de concorrência desleal...

Acerca de aspectos civis dos atos de concorrência desleal, é correto afirmar que:


A

o prejudicado, após o oferecimento de queixa-crime, poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis;


B

o prejudicado tem direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de concorrência desleal, desde que estejam previstos na lei própria, que é a Lei nº 9.279/1996;


C

o juiz poderá determinar nos autos de ação incidental, mediante requerimento do prejudicado e após a citação do réu, a sustação da violação ou de ato que a enseje, mediante caução em dinheiro ou garantia fidejussória;


D

os lucros cessantes serão determinados pelo critério do fluxo de caixa projetado da empresa do prejudicado, tomando-se por base a receita que teria sido auferida se o ato não tivesse sido praticado;


E

a indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.