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De acordo com a lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), os cargos em comissão das guardas municipais devem:
Ser providos por quaisquer servidores da administração municipal, mesmo que fora do quadro efetivo do órgão ou entidade.
Ser providos por quaisquer cidadãos com experiência na área administrativa.
Ser providos exclusivamente por militares reformados.
Ser providos por quaisquer servidores de órgãos da esfera estadual ou federal.
Ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.