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Conforme a Lei nº 11.794/2008, a constituição prévia das Comissões de Ética no Uso de A...

Conforme a Lei nº 11.794/2008, a constituição prévia das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) é condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais. São competências das CEUAs as abaixo citadas, EXCETO:

A

Notificar imediatamente ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.

B

Examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.

C

Delimitar o número de animais utilizados durante os procedimentos de ensino e pesquisa, bem como o período de realização dos experimentos.

D

Manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA.

E

Manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento na instituição, enviando cópia ao CONCEA.