Conforme a Lei nº 11.794/2008, a constituição prévia das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) é condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais. São competências das CEUAs as abaixo citadas, EXCETO:
Notificar imediatamente ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.
Examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.
Delimitar o número de animais utilizados durante os procedimentos de ensino e pesquisa, bem como o período de realização dos experimentos.
Manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA.
Manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento na instituição, enviando cópia ao CONCEA.