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A Lei Federal nº 7.853/1989, ao dispor sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, dentre outras determinações, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas. Suas medidas judiciais poderão ser propostas:
Pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
Pela Mesa Diretora do Senado, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores.
Por partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Por entidade sindical de âmbito nacional.


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