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Segundo o Decreto nº 9.830/2019, que estabelece normas para a aplicação de disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), ao tomar decisões baseadas em valores jurídicos abstratos, os agentes públicos devem considerar as consequências práticas da decisão. Isso implica que
as decisões devem ser tomadas exclusivamente com base no texto legal, ignorando o contexto.
a interpretação deve levar em conta os impactos sociais e econômicos das decisões.
os agentes públicos podem criar normas para evitar consequências indesejadas.
a análise das consequências práticas é dispensável em casos de urgência.


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