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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em algumas hipóteses, como nas elencadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, mas não em processo administrativo ou arbitral.
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições legais.