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A Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impõe às pessoas jurídicas de direito público obrigações de transparência ativa.
Um conjunto de informações previstos na LGPD, para o qual deve ser dada publicidade, inclui:
e-mail funcional, além de primeiro e último nome do controlador, do operador e do encarregado;
nome e cargo do encarregado, juntamente com telefone e e-mail específico para orientação e esclarecimento de dúvidas;
nome completo e matrícula do controlador, juntamente com e-mail funcional para orientação e esclarecimento de dúvidas;
e-mail e telefone, para ligações gratuitas, da pessoa jurídica de direito público ou privado responsável pelos agentes de tratamento;
CNPJ do operador, quando pessoa jurídica de direito público ou privado, além de e-mail específico para pleito de direitos por parte da pessoa natural.