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Dentre recursos do INMETRO, dispostos pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 5.966/1973, constam os(as)
contribuições de melhoria e os preços públicos que venha a cobrar em razão dos seus potenciais serviços à população.
resultados das anistias de multas aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas na forma da lei.
dotações orçamentárias e os créditos suplementares que lhe venham a ser consignados por lei.
valores e doações sem fins específicos e recebidos de entidades privadas por repasse contratual.
taxas e os preços públicos que venha a cobrar com ou sem a prestação efetiva de serviços à população.