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O Artigo 3º da Lei Nº 5.966/1973 dispõe que cabe ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) o(a)
aplicação de sanções de proibição de contratação com o poder público e de suspensão de direitos políticos dos infratores.
execução de políticas públicas acerca da propriedade industrial.
execução de atividades de desburocratização obrigatória no país.
registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia ou certificação de metrologia.
coordenação da participação nacional nas atividades internacionais de metrologia, normalização e certificação de qualidade.


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