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Por meio de um comunicado oficial, o Presidente do INMETRO fez saber que o referido órgão em questão pretendia credenciar entidades privadas para executar determinadas atividades de sua competência na área de metrologia legal. Com base em tal situação hipotética, é correto afirmar que tal ação está
parcialmente de acordo com a lei, que permite o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos caso haja recusa do Fundo de Metrologia.
de acordo com as disposições legais, desde que autorizada pelo CONMETRO.
em desacordo com a lei, que veda qualquer tipo de delegação de competência pelo INMETRO.
em desacordo com a lei, a qual veda qualquer tipo de delegação de competência pelo INMETRO à entidade privada.
de acordo com a lei somente de for esclarecido o fato de o credenciamento não poder contemplar entidades privadas com fins lucrativos.