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De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, constitui violação do dever de sigilo
o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações inadimplidas ou em andamento a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito.
a troca de informações entre instituições financeiras para fins comerciais.
a revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.
o fornecimento de informações a entidades de proteção ao crédito que não sejam estritamente as constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes.


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