A UNIFAL-MG, por meio de seus agentes responsáveis, pretende realizar o tratamento dos dados pessoais de João, discente, para uma finalidade específica.
No entanto, para que seja realizado o referido tratamento, deve ser observado o fornecimento de consentimento por João, o titular dos dados.
Com relação ao consentimento do titular dos dados pessoais, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece que:
A dispensa do consentimento não é possível ainda que os dados sejam tornados manifestamente públicos pelo titular.
O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas.
As autorizações para o tratamento de dados pessoais devem ser genéricas.
O consentimento deverá ser fornecido por escrito, não se admitindo outro meio.