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O Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil, e a Lei 14.914/2024, que Instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), apresentam uma importante diferença em relação aos critérios de concessão dos benefícios da assistência estudantil.
Qual é a principal diferença entre a Lei e o Decreto?
O ingresso por reserva de vagas continua sendo condição prioritária para receber os benefícios da Assistência Estudantil, tanto no Decreto quanto na Lei, passando a abranger com a Lei os demais estudantes, havendo disponibilidade orçamentária.
O critério de renda bruta familiar mensal per capita passa de 1,5 (um e meio) salário-mínimo no Decreto, para 1 (um) salário mínimo na Lei.
O apoio pedagógico, previsto como uma área da Assistência Estudantil no Decreto, passa a compor um programa específico na Lei.
A atenção à saúde, que não era contemplada no Decreto, aparece com destaque na Lei, na forma aberta e de base comunitária.