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A Lei 14.914/2024 instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), trazendo um importante avanço no ordenamento jurídico do anterior Programa Nacional de Assistência Estudantil do Decreto 7.234/2010. A nova Lei estabelece como finalidade da PNAES ampliar e garantir as condições de permanência e conclusão dos cursos.
Sobre o público-alvo da Política, a Lei 14.914/2024 traz uma inovação em relação ao Decreto 7.234/2010, ao prever que:
Estudantes de programas presenciais de mestrado e de doutorado das instituições referidas poderão ser atendidos, se houver disponibilidade de recursos orçamentários.
As ações da PNAES visam ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais e a distância de graduação, em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio e, se houver disponibilidade de recursos orçamentários, aos alunos dos colégios de aplicação vinculados às instituições.
As ações da PNAES visam ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais de graduação e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.
Estudantes das instituições de ensino superior na modalidade a distância passam a ser contemplados, com vistas ao atendimento global da Educação Superior e ao fortalecimento da EaD no Brasil.


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