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De acordo com o parágrafo único do art. 36 da Lei 4.320/64, os empenhos que correm à c...

De acordo com o parágrafo único do art. 36 da Lei 4.320/64, os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal e que não tenham sido liquidados serão computados como Restos a Pagar:


A

No exercício em que forem empenhados.


B

No exercício em que forem liquidados.


C

No último ano de vigência do crédito.


D

No primeiro exercício financeiro após o empenho.