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De acordo com o Código de Ética dos profissionais das Técnicas Radiológicas, constitui infração ética, EXCETO:
Revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir clientes ou seus exames e fotografias em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos radiológicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas, congressos, simpósios e aulas, ou em outras publicações legais, salvo se autorizado pelo cliente/paciente ou responsável.
Proceder de forma inequívoca ao ato de identificação, tanto sua quanto do cliente/paciente, nos filmes radiográficos, observadas as normas da instituição ou do empregador.