De acordo com o Art. 5º Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal, São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
Atuar, quando necessário e por determinação do Chefe imediato, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município.
Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal.
Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.