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De acordo com as disposições do Artigo 3º da Lei Nº 5.966/1973 – a qual institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –, compete ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) o(a)
fixação de critérios e procedimentos para aplicação das penalidades no caso de infração a dispositivo da legislação referente à metrologia, à normalização industrial, à certificação da qualidade de produtos industriais e aos atos normativos dela decorrentes.
fiscalização e proibição das atividades de normalização voluntária e de auditoria de qualidade no país.
consultoria de consumidores e fornecedores em matéria referente a materiais e produtos industriais.
conceção de certificados do tipo ISO2000 para empresas de elevador grau de normalização ambiental e social.
controle de eficiência e execução dos atos de fiscalização realizados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).


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