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De acordo com a Lei Federal Nº 5.966/73, para que o INMETRO credencie entidades públicas ou privadas para a execução de atividades de sua competência é necessária a autorização da(o)
Presidência da República ou Ministério da Indústria e do Comércio.
Senado Federal.
Casa Civil da Presidência da República.
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.