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De acordo com o Artigo 3º da Lei Nº 9.933/1999, o INMETRO é competente para

De acordo com o Artigo 3º da Lei Nº 9.933/1999, o INMETRO é competente para


A

exercer, em caráter subsidiário, o poder de polícia administrativa na área de Metrologia Legal.


B

atuar como agência de fomento oficial de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório.


C

atuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade.


D

estabelecer parcerias com entidades de ensino para a formação e especialização profissional nas áreas de sua atuação, exceto para programas de residência técnica.


E

designar entidades, desde que especificamente privadas, para a execução de atividades de caráter técnico nas áreas de metrologia legal e de avaliação da conformidade.