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De acordo com o Artigo 3º da Lei Nº 9.933/1999, o INMETRO é competente para
exercer, em caráter subsidiário, o poder de polícia administrativa na área de Metrologia Legal.
atuar como agência de fomento oficial de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório.
atuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade.
estabelecer parcerias com entidades de ensino para a formação e especialização profissional nas áreas de sua atuação, exceto para programas de residência técnica.
designar entidades, desde que especificamente privadas, para a execução de atividades de caráter técnico nas áreas de metrologia legal e de avaliação da conformidade.


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