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Em um processo administrativo fiscal, o contribuinte, ao interpretar o preceito constitucional utilizado pela Fazenda Pública em determinada autuação, sustentou que o texto constitucional oferece um dos pontos de vista, de caráter relativo, não absoluto, que deve ser considerado pelo intérprete no delineamento da norma constitucional a ser aplicada ao caso concreto. O objetivo do intérprete é o de alcançar a justiça do caso concreto, não estando adstrito a limitadores de ordem textual.
O auditor fiscal que analisou as considerações do contribuinte concluiu corretamente que elas se harmonizam, na perspectiva interpretativa, com
o formalismo.
a tópica pura.
teorias procedimentais.
o método concretizador.
a mutação constitucional.