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Brenda Bella Linda é economista e pretende organizar condomínio no município de Rio Brilhante. Nos termos da Lei nº 4.591/64 cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. Salvo, disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à:
área declarada na escritura do imóvel
fração ideal do terreno de cada unidade
metragem registrada no oficio imobiliário
fixação em lei geral municipal de condomínios
designação do município quanto ao critério de cobrança