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O Decreto n°8.236, 05/06/2014, que dispõe sobre a organização, a autorização, o funcionamento, a execução e a fiscalização dos registros genealógicos de animais domésticos, considera responsável técnico pelas provas zootécnicas como:
profissional graduado em medicina veterinária, credenciado pelo Superintendente do Serviço de Registro Genealógico para executar as inspeções zootécnicas
profissional graduado em engenharia agronômica, medicina veterinária ou zootecnia, credenciado pelo Superintendente do Serviço de Registro Genealógico para executar as inspeções zootécnicas
profissional graduado em medicina veterinária, responsável pelas provas zootécnicas, inscrito em seu conselho de classe, credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
profissional graduado em engenharia agronômica, medicina veterinária ou zootecnia, responsável pelas provas zootécnicas, inscrito em seu conselho de classe, credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


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