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Conforme o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, “considera-se deficiência auditiva, a perda bilateral, parcial ou total de quantos decibéis, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”?
vinte e um decibéis (dB) ou mais
trinta e um decibéis (dB) ou mais
quarenta e um decibéis (dB) ou mais
cinquenta e um decibéis (dB) ou mais
sessenta e um decibéis (dB) ou mais


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