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São objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), conforme o Artigo 4º da Lei nº 13.185 de 6 de novembro de 2015, EXCETO.
Punir de forma exemplar os agressores, promovendo a sua efetiva responsabilização e obrigando a mudança do comportamento hostil praticado.
Instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores.
Promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua.
Integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo.