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A monitoração eletrônica consiste nos mecanismos de restrição da liberdade e de intervenção em conflitos e violências, diversos do encarceramento, no âmbito da política penal, executados por meios técnicos que permitem indicar de forma exata e ininterrupta a geolocalização das pessoas monitoradas para controle e vigilância indireta, orientados para o desencarceramento. A monitoração eletrônica passou a contar com previsão legal a partir de 2010. Naquele momento, com a entrada em vigor do instituto:
o uso do dispositivo era limitado ao âmbito da execução penal, atingindo tão somente condenados que já se encontravam fora dos estabelecimentos prisionais, como complemento à privação de liberdade e ao agravamento do regime de execução
a utilização dada ao aparelho eletrônico inicialmente foi estritamente a de instrumento de controle, atuando como alternativa à concessão de liberdade bem como possível alternativa à prisão
apenas havia previsão para utilização de dispositivo eletrônico de fiscalização do apenado na situação em que a pena estivesse sendo cumprida em prisão domiciliar
gerou-se redução significativa da população carcerária, o que era um dos objetivos propostos pelos diversos projetos de leis que antecederam a sua aprovação