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Conforme o disposto na legislação que trata de assuntos relacionados às guardas municipais, a capacitação dos seus integrantes poderá ser feita:
Somente em órgãos das forças militares estaduais.
Somente em órgão federal qualificado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Somente em escolas ou centros de formação da Polícia Militar ou da Polícia Civil.
A capacitação, formação e o treinamento não estão definidos e regulados em legislação.
Em órgão de formação próprio, desde que atenda aos princípios norteadores da Lei nº 13.022/2014.