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Conforme a Lei n.º 12.619/12, as horas relativas ao período do tempo de espera deverão ...

Conforme a Lei n.º 12.619/12, as horas relativas ao período do tempo de espera deverão ser indenizadas com base no salário-hora normal. Neste caso, deve-se um acréscimo de:


A

30% (trinta por cento).


B

Inferior a 20% (vinte por cento).


C

Superior a 30% (trinta por cento).


D

Superior a 35% (trinta e cinco por cento).