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Conforme a Lei n.º 12.619/12, as horas relativas ao período do tempo de espera deverão ser indenizadas com base no salário-hora normal. Neste caso, deve-se um acréscimo de:
30% (trinta por cento).
Inferior a 20% (vinte por cento).
Superior a 30% (trinta por cento).
Superior a 35% (trinta e cinco por cento).


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