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Como está preconizado na Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000), o passeio público é um elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente. Destina-se o passei público somente
à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
ao trânsito de pessoas com mobilidade reduzida.
ao fluxo de pessoas e veículos automotores, sendo estes grupos cindidos pela faixa de pedestres.
ao estacionamento de bicicletas e motonetas.


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