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De acordo com o Decreto nº 3.591/2000, as atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se a subsidiar, preferencialmente, quatro áreas ou grupos temáticos, entre os quais não se inclui
o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas da União.
o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República.
a supervisão ministerial.
o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.
os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.