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Ao classificar as despesas públicas, a Lei nº 4.320/64 dispõe que as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, classificam-se como
investimentos.
transferências correntes.
transferências de capital.
inversões financeiras.
despesas de custeio.