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Quanto ao Decreto nº 9.830/2019, julgue os itens seguintes.
Um gestor público que adotar um laudo técnico que contenha erro grosseiro em sua decisão será, automaticamente, responsabilizado pelas consequências, mesmo que este não tenha identificado o erro. Essa responsabilização decorre das responsabilidades inerentes ao cargo público.
Certo
Errado