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O Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA) estabelece que os produtos cárneos devem passar por rigorosos controles higiênico-sanitários durante o processamento e a comercialização. Segundo o artigo 157, “os estabelecimentos de produtos de origem animal devem implementar programas de autocontrole para monitorar perigos específicos à segurança alimentar”.
Considere o seguinte caso: Em uma auditoria realizada em uma planta de processamento de carne suína, o fiscal identificou falhas na calibração dos termômetros utilizados para monitorar temperaturas críticas no ponto de cocção. Como consequência, houve a liberação de lotes processados sem comprovação da temperatura mínima exigida de 74°C. Com base no RIISPOA, qual seria a conduta mais apropriada?
Permitir a comercialização dos lotes já liberados, desde que o estabelecimento implemente medidas corretivas para os lotes futuros.
Suspender temporariamente a operação da planta até que todos os equipamentos sejam substituídos.
Emitir uma advertência formal ao estabelecimento e recomendar a calibração imediata dos termômetros.
Solicitar amostras dos lotes para análise microbiológica antes de decidir sobre sua destinação.
Determinar a inutilização dos lotes liberados e exigir a revisão imediata dos procedimentos de autocontrole, com monitoramento intensivo.


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