Em referência à Lei n.º 6.514, de 22/12/1977, julgue os itens
seguintes.
Os locais de trabalho devem ter, no mínimo, 3 m de pédireito,
considerada a altura livre do piso ao teto. Esse
mínimo não poderá ser reduzido mesmo com adoção de
medidas relacionadas com as condições de iluminação e
conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.