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A Lei Federal nº 6.830/1980 estabelece normas para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. A referida legislação determina que a execução fiscal deve ser promovida mediante a apresentação de um título executivo que comprove a existência da dívida. A correta identificação e caracterização desse título são fundamentais para a efetividade da cobrança.
A alternativa correta sobre o título executivo que pode ser utilizado na execução fiscal é:
Notificação de lançamento, que pode ser utilizada independentemente de qualquer formalidade.
Acordo de não persecução penal, que é aplicável apenas em casos de crimes tributários.
Certidão de Dívida Ativa, que deve ser acompanhada de documentos que comprovem a constituição do crédito tributário.
Declaração de Imposto de Renda, que serve como prova da regularidade fiscal do contribuinte.