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De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, as contas do exercício financeiro que o Governador deve prestar à Assembleia Legislativa do Estado se constituirão dos Balanços Gerais e do relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação da administração financeira do Estado.
Certo
Errado


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