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Segundo o artigo 31, do DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002, indique dentre as alternativas abaixo uma das condições que proíbem o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
A ausência de métodos para desativação de seus componentes no Brasil.
Que não apresentem evidências suficientes que são carcinogênicos, apenas que tenham evidências teratogênicos.
Cujas características ou cujo uso causem danos ao meio ambiente e não necessariamente a espécie humana.
Que se revelem perigosos em uma taxa de 25% para a espécie humana.