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O art. 1º da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de Educação Superior, dos cursos de Graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Em relação aos marcos regulatórios, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394/1996, consolidou a necessidade de avaliação, conforme o inciso IX do artigo 9º. Sobre isso, qual das seguintes afirmações está CORRETA?
O inciso IX do artigo 9º da Lei n. 9.394/1996 estabelece a obrigatoriedade da avaliação periódica das instituições de Educação Superior pelo Ministério da Educação (MEC), como parte do processo de regulação e supervisão do ensino superior no Brasil.
O inciso IX do artigo 9º da Lei n. 9.394/1996 prevê que as instituições de Educação Superior devem realizar sua própria avaliação, sem intervenção do Ministério da Educação, visando garantir a qualidade dos cursos de graduação.
O inciso IX do artigo 9º da Lei n. 9.394/1996 prevê que as instituições de Educação Superior devem realizar sua própria avaliação, sem intervenção do Ministério da Educação, visando garantir a qualidade dos cursos de graduação.
O inciso IX do artigo 9º da Lei n. 9.394/1996 estabelece que a avaliação das instituições de Educação Superior deve ser realizada pelos próprios estudantes, como forma de promover a participação discente na gestão e na qualidade do ensino superior.