

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao exercício da profissão e das inscrições, o art. 10 da Lei Federal nº 5.766/1971 rege que “todo profissional de psicologia, para exercício da profissão, deverá se inscrever no Conselho Regional de sua área de ação”. Para a inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP), é necessário que o candidato NÃO:
Seja ou esteja impedido de exercer a profissão.
Solicite ou receba de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas.
Deixe de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado.
Pratique, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.