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Com base no Decreto n.º 9.991/2019 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas), no Decreto n.º 11.072/2022 (Programa de Gestão e Desempenho da administração pública federal direta, autárquica e fundacional) e na Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDFF/ME n.º 21/2021, julgue os itens que se seguem.
No âmbito da execução e do monitoramento do plano de desenvolvimento de pessoas (PDP), permite-se que os órgãos e as entidades realizem a contratação direta de ações de desenvolvimento, devendo o processo administrativo dessa pactuação ser instruído com a devida justificativa para a contratação da despesa com terceiros.
Certo
Errado