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Conforme a Lei nº 11.091/2005, assinale a alternativa INCORRETA.
O respeito às normas constituídas, o zelo pela hierarquia e a prevalência do interesse institucional são as diretrizes elencadas na organização do quadro de pessoal.
O cargo de técnico-marítimo é um dos cargos efetivos englobados pela estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da referida Lei.
A Lei considera Plano de Carreira como sendo o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
A gestão dos cargos do Plano de Carreira deve observar sua vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.
A Instituição Federal de Ensino poderá propor ao Ministério da Educação o redimensionamento do seu quadro de pessoal, conforme suas necessidades, devendo considerar, entre outros fatores, a modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
As escolas de governo, mantidas pelo Poder Executivo federal, têm o objetivo de promover o desenvolvimento de servidores públicos e gozam de autonomia para decidir sobre a priorização das necessidades de desenvolvimento de competências específicas contidas nos respectivos planos de desenvolvimento de pessoas (PDP).
Certo
Errado
Um Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal do Espírito Santo questiona o limite máximo de progressões horizontais no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Qual é a previsão na Lei nº 11.091/2005?
Não há limite, desde que o servidor cumpra os requisitos de avaliação de desempenho.
O servidor pode progredir até o padrão E da tabela de vencimentos.
O limite é determinado pela chefia imediata conforme o desempenho de cada servidor.
A progressão é limitada ao último padrão do respectivo nível de classificação da carreira.
O servidor só pode progredir se houver vacância em nível superior.
No âmbito da execução e do monitoramento do plano de desenvolvimento de pessoas (PDP), permite-se que os órgãos e as entidades realizem a contratação direta de ações de desenvolvimento, devendo o processo administrativo dessa pactuação ser instruído com a devida justificativa para a contratação da despesa com terceiros.
Certo
Errado
Em relação ao desenvolvimento do funcionário na carreira que ocorrerá mediante a institutos, de acordo com a Lei Municipal nº 566/2006 - Plano de Cargos e Carreiras, analisar a sentença.
O prêmio pela estabilidade funcional denomina-se acesso horizontal, ou seja, passar de uma para outra referência de vencimento superior dentro do mesmo cargo (1ª parte). A progressão por mérito tida por acesso horizontal, ou seja, passar de uma para outra referência de vencimento superior dentro do mesmo cargo (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.


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Sobre os conceitos previstos na Lei 5.825/2006, considere as seguintes assertivas:
I. Educação formal: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais.
II. Alocação de cargos: processo de distribuição de cargos baseado em critérios de dimensionamento objetivos, previamente, definidos e expressos em uma matriz, visando o desenvolvimento institucional.
III. Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas.
IV.Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.
V. Desenvolvimento: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior.
Assinale a alternativa CORRETA:
Existe apenas uma assertiva verdadeira.
Existem duas assertivas verdadeiras.
Existem três assertivas verdadeiras.
Existem quatro assertivas verdadeiras
Todas as assertivas são verdadeiras.
Os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) desempenham um papel vital na UFPA, fornecendo suporte administrativo e operacional essencial. Com suas competências técnicas, eles são responsáveis por atividades como recursos humanos, finanças e infraestrutura. Além disso, os TAEs executam o atendimento à comunidade universitária, oferecendo orientação e contribuindo para o funcionamento eficiente das atividades administrativas e acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão. Suas atividades são regidas pelo plano de carreira, que está disposto na Lei 11.091/2005, que traz dentre seus princípios a qualidade do processo de trabalho. Sobre alguns conceitos abordados na Lei, analise os itens seguintes.
I. Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
II. Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, organizados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
III. Padrão de vencimento: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento decorrente da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.
IV. Cargo: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
Estão corretos
I, II e III, somente.
II e III, somente.
III e IV, somente.
I e II, somente.
I, II, III e IV.
Em relação ao que prevê o Decreto nº 5.825/2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, assinale a alternativa correta.
Segundo o Decreto, entende-se por capacitação a execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a IFE, com vistas ao alcance de objetivos institucionais.
Educação formal é aquela oferecida de forma exclusiva na primeira infância, por professores capacitados que lecionam nas residências dos discentes.
O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não abarca nenhum programa de avaliação de desempenho, visto que seu enfoque é exclusivo para capacitação e aperfeiçoamento.
Entende-se por qualificação o processo de distribuição de cargos com base em critérios de dimensionamento objetivos, previamente definidos e expressos em uma matriz, visando o desenvolvimento institucional.
Entre os objetivos do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento está o de contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão.
Quanto ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Decreto nº 5.825, de 12 de janeiro de 2005), é correto afirmar:
A qualificação consiste no processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.
A capacitação é o processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir com a troca de cooperação técnica entre as instituições públicas.
O desempenho consiste na execução de atividades e cumprimento de metas, com o fim de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.
A educação formal é a educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica, educação profissional-técnica e educação superior.
A alocação de cargos consiste no processo de distribuição de cargos baseado em critérios de dimensionamentos subjetivos, definidos e expressos em dados qualitativos que visam ao desenvolvimento institucional.
Quanto ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Decreto nº 5.825, de 12 de janeiro de 2005), é correto afirmar:
A alocação de cargos consiste no processo de distribuição destes baseado em critérios de dimensionamento objetivos, previamente definidos e expressos em uma matriz, visando ao desenvolvimento institucional.
O ocupante da carreira é o servidor efetivo ou temporário que pertence ao quadro da IFE, ocupando o Plano de Carreira.
O desempenho consiste na execução de atividades e na identificação da análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho.
A capacitação é um processo permanente e deliberado de aprendizagem que depende da execução de atividades e cumprimento de metas.
O desenvolvimento é um processo contínuo que amplia os conhecimentos do servidor e desenvolve atividades técnico-administrativas da gestão, dependente do vínculo entre os servidores e a IFE.


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São princípios e diretrizes que devem ser observados na gestão dos cargos do Plano de Carreira no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei nº. 11.091/05:
I. Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.
II. Qualidade do processo de trabalho.
III. Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público ou em função comissionada.
IV.Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais, pessoais e de carreira.
Assinale a alternativa correta:
Existe uma assertiva incorreta.
Existem duas assertivas incorretas.
Existem três assertivas incorretas.
Existem quatro assertivas incorretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei nº. 11.091/05, seguem as assertivas:
I. Ambiente organizacional é área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
II. Usuários são pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
III. Nível de capacitação é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
IV. Nível de classificação é posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.
V. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
Assinale a alternativa correta:
Existe uma assertiva incorreta.
Existem duas assertivas incorretas.
Existem três assertivas incorretas.
Existem quatro assertivas incorretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, sendo que o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá ser implementado respeitando linhas de desenvolvimento. Quanto ao exposto, assinale a alternativa que apresenta corretamente a linha de desenvolvimento e sua função.
Formação geral: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas pessoais.
Educação formal: visa ao conhecimento da função do Estado, das especificidades do serviço público, da missão da IFE e da conduta do servidor público e sua integração no ambiente institucional.
Inter-relação entre ambientes: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em somente um ambiente organizacional.
Gestão: visa à preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção.
Específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas a todo e qualquer ambiente organizacional e cargo.
O Decreto nº 5.825/2006 determina que a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, observará princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, e ainda:
I – cooperação técnica entre as instituições públicas e particulares de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação e Ministério da Integração Nacional; e II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
I – cooperação técnica entre as instituições públicas e prestadores de ensino privado e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação e Ministério das Cidades; II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação; II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
I – cooperação técnica entre as instituições públicas e prestadoras de serviços privados de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação e Ministério do Trabalho; II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
I – cooperação técnica entre as instituições públicas e privadas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação e Ministério de Desenvolvimento Social; II – corresponsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino – IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,
uma vez a cada quatro anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrienal, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
uma vez a cada três anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trianual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
uma vez a cada quatro meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
uma vez a cada três meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.


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Sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (Lei nº 11.091/2005), assinale a alternativa CORRETA:
plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
cargo é a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
ambiente organizacional é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
nível de classificação é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.
nível de capacitação é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
Considere as seguintes assertivas a respeito do regulamento que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos do Decreto nº 5.825/2006:
I. O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não está vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada Instituição Federal de Ensino.
II. As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade da autoridade máxima da unidade de gestão de pessoas da Instituição Federal de Ensino.
III. O Programa de Avaliação de Desempenho é caracterizado por um processo pedagógico, coletivo e participativo.
Está INCORRETO o que se afirma em:
I e II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dentre outras finalidades, este Decreto contempla o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, que terá por objetivo:
I – contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; e II – capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública, somente.
I – contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; e II – capacitar o servidor para o exercício de atividade de forma articulada com a função social da IFE, somente.
I – contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; II – capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e III – capacitar o servidor para o exercício de atividade de forma articulada com a função social da IFE.
I – capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e II – capacitar o servidor para o exercício de atividade de forma articulada com a função social da IFE, somente.
I – capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e II – capacitar o servidor técnico-administrativo, docente, discente e integrantes da comunidade circunvizinha, para o exercício de atividade de forma articulada com a função social da IFE.
Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que garante
I – a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; II – o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; III – a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; IV – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; V – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE; VI – as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos, exclusivamente.
I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; III – a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; IV – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; V – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE; VI – a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão resultado acompanhado pela comunidade externa, exclusivamente.
I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; IV – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; V – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE; VI – a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão resultado acompanhado pela comunidade externa; exclusivamente.
I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; IV – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; V – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE; VI – as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos, exclusivamente.
I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; IV – a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; V – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; VI – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE; VII – a identificação de necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e redistribuição de força de trabalho de cada unidade organizacional; VIII – as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos; IX – a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão resultado acompanhado pela comunidade externa; X – a integração entre ambientes organizacionais e as diferentes áreas do conhecimento, exclusivamente.


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