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A fiscalização da segurança de barragens destinadas à disposição de rejeitos decorrentes da atividade minerária caberá exclusivamente à ANM, salvo quando se tratar de disposição de rejeitos de minérios nucleares, circunstância em que tal fiscalização será feita pela entidade responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso de energia nuclear.
Certo
Errado


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